terça-feira, 14 de abril de 2009

BVO - Terreno Arrifes

Ao consultar outro blogue sobre Óbidos, retirámos a seguinte conclusão, que até prova em contrário, consideramos fidedigna :

"De acordo com o último debate, ficou esclarecido:

- O terreno dos Arrifes é propriedade da AHBO;
- O edificado nesse terreno também é propriedade da AHBO;
- O terreno foi doado pela Câmara."

Com base nesta permissa, algumas questões pertinentes podemos levantar e que são as seguintes :

Se o "terreno de Arrifes" foi doado pela CMO à AHBO para construir o antigo quartel dos Bombeiros, presume-se que tenha sido doado apenas para esse fim.


Se deixou de ter essa utilização (na medida em que foi construido um novo quartel, ainda para mais substancialmente comparticipado pela CMO) , presume-se que o direito de supercie passe de novo para a CMO, podendo a mesma dar-lhe o fim que entender de acordo com o que a lei lhe permitir.

Ou será que não ?

Aonde é que está o alegado "ilicito" que a oposição ao PSD tenta a todo custo provar que existe ?

Aguardamos as contribuições para responder a estas questões por nós levantadas.

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